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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0042870-63.2008.8.19.0038

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0042870-63.2008.8.19.0038

Ementa

Tendo em vista a manifestação da parte autora e a concordância da parte ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade de justiça antes deferida. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do réu em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º c/c 90 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tendo em vista a manifestação da parte autora e a concordância da parte ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade de justiça antes deferida. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do réu em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º c/c 90 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.