Ementa
HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas Partes (fls. 286/290), para que produza os efeitos legais pretendidos, na forma do disposto no art. 487, inciso III, b, do CPC, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Custas na forma do Acordo. Na falta de estipulação, custas ex lege. Honorários sucumbenciais na forma acordada. Publique-se.