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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0038896-33.2021.8.19.0209

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0038896-33.2021.8.19.0209

Ementa

HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas Partes (fls. 286/290), para que produza os efeitos legais pretendidos, na forma do disposto no art. 487, inciso III, b, do CPC, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Custas na forma do Acordo. Na falta de estipulação, custas ex lege. Honorários sucumbenciais na forma acordada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas Partes (fls. 286/290), para que produza os efeitos legais pretendidos, na forma do disposto no art. 487, inciso III, b, do CPC, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Custas na forma do Acordo. Na falta de estipulação, custas ex lege. Honorários sucumbenciais na forma acordada. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito e julgado, dê-se baixa e arquivem-se.