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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0001570-59.2018.8.19.0204

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0001570-59.2018.8.19.0204

Ementa

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS com processo pelo rito comum entre as partes acima mencionadas, na qual houve instrumento de acordo celebrado entre as partes (index 719) . Este o sucinto relatório. Decido. HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC. Retire-se o feito de pauta, caso necessário. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, na forma requerida e com as cautelas de praxe. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS com processo pelo rito comum entre as partes acima mencionadas, na qual houve instrumento de acordo celebrado entre as partes (index 719) . Este o sucinto relatório. Decido. HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC. Retire-se o feito de pauta, caso necessário. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, na forma requerida e com as cautelas de praxe. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se Publique-se. Intime-se.