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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0009054-94.2019.8.19.0203

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0009054-94.2019.8.19.0203

Ementa

Trata-se de cumprimento de sentença. Às fls. 750, a parte exequente foi intimada para informar sobre a quitação, mas se quedou inerte, conforme certidão de fls. 756. Diante do silêncio eloquente da exequente sobre a satisfação da obrigação, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de cumprimento de sentença. Às fls. 750, a parte exequente foi intimada para informar sobre a quitação, mas se quedou inerte, conforme certidão de fls. 756. Diante do silêncio eloquente da exequente sobre a satisfação da obrigação, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.