Ementa
Trata-se de cumprimento de sentença. Às fls. 750, a parte exequente foi intimada para informar sobre a quitação, mas se quedou inerte, conforme certidão de fls. 756. Diante do silêncio eloquente da exequente sobre a satisfação da obrigação, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.