Ementa
de Ação De Consignação De Pagamento c/c Declaração De Inexistência De Débito ajuizada por GERALDA MARIA DOS SANTOS em face de BANCO LOSANGO S.A. Em manifestação de ID 225188518, a herdeira da parte Autora, sra. Mirian Aparecida Pitzer, informou não haver interesse em dar continuidade a ação pleiteada devido ao falecimento da requerente, conforme Certidão de Óbito juntada aos autos (ID 225188519). Sem oposição da parte Ré ao pedido de extinção da ação, ID 256074087. É o relatório. Decido. Diante do óbito da Autora, assim como, a inexistência de interesse da herdeira em prosseguir com o feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, incisos VI e do Código de Processo Civil, uma vez que verificada a ausência de interesse processual. Deixo de condenar em custas e honorários. Publique-se e intimem-se.