Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, e: Declaro a aquisição da propriedade, por usucapião extraordinária, do imóvel descrito na inicial como terreno situado na Rua José Vergueiro da Cruz, nº 65, quadra 06, antigo lote nº 81, Niterói/RJ e, em consequência, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 8º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, para que proceda ao registro da presente sentença, observadas as características e confrontações. Condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.