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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0813889-11.2022.8.19.0002

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0813889-11.2022.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, e: Declaro a aquisição da propriedade, por usucapião extraordinária, do imóvel descrito na inicial como terreno situado na Rua José Vergueiro da Cruz, nº 65, quadra 06, antigo lote nº 81, Niterói/RJ e, em consequência, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 8º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, para que proceda ao registro da presente sentença, observadas as características e confrontações. Condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0813889-11.2022.8.19.0002/RJ AUTOR : CARLOS AUGUSTO PEREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO HERNAN ROJAS VARGAS JUNIOR (OAB RJ221581) ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MENEGHINI (OAB RJ214338) RÉU : JOÃO CARLOS SANTOS BARCELOS ADVOGADO(A) : BIANCA LUBIANCO (OAB RJ171903) ADVOGADO(A) : ADRIANA BARCELLOS SERRAO (OAB RJ217528) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, e: Declaro a aquisição da propriedade, por usucapião extraordinária, do imóvel descrito na inicial como terreno situado na Rua José Vergueiro da Cruz, nº 65, quadra 06, antigo lote nº 81, Niterói/RJ e, em consequência, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 8º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, para que proceda ao registro da presente sentença, observadas as características e confrontações. Condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.