Ementa
Considerando o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito de fls. 481, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, II e 925 do CPC. Sendo assim, expeça-se mandado de pagamento na forma requerida à fl. 325, observadas as cautelas de praxe. Caso ainda não conste nos autos, a parte deverá juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se.