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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0186512-49.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0186512-49.2024.8.19.0001

Ementa

A despeito de intimado para impulsionar o feito em 48 horas, o autor quedou-se inerte. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que o autor deixou de dar andamento ao feito e de praticar os atos necessários para garantir a marcha regular do processo, apesar de devidamente intimado, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, III do novo CPC. Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça, caso tenha sido concedida. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

A despeito de intimado para impulsionar o feito em 48 horas, o autor quedou-se inerte. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que o autor deixou de dar andamento ao feito e de praticar os atos necessários para garantir a marcha regular do processo, apesar de devidamente intimado, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, III do novo CPC. Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça, caso tenha sido concedida. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.