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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0002576-07.2018.8.19.0009

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0002576-07.2018.8.19.0009

Ementa

Em face do exposto e considerando o teor do artigo 1º-A, da Resolução 547, de 22/02/2024, alterada pela Resolução 617, de 12/03/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por falta de uma das condições específicas da ação, ex vi do artigo 485, I c/c § único do artigo 771, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE BOM JARDIM em face de ESPÓLIO DE WALDIR XAVIER PEREIRA, não tendo vindo aos autos com a inicial o CPF/CNPJ da parte executada. Não foi possível até a presente data, em que pese a intimação do exequente, o suprimento da irregularidade. Em face do exposto e considerando o teor do artigo 1º-A, da Resolução 547, de 22/02/2024, alterada pela Resolução 617, de 12/03/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por falta de uma das condições específicas da ação, ex vi do artigo 485, I c/c § único do artigo 771, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. P.I.