Ementa
Em face do exposto e considerando o teor do artigo 1º-A, da Resolução 547, de 22/02/2024, alterada pela Resolução 617, de 12/03/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por falta de uma das condições específicas da ação, ex vi do artigo 485, I c/c § único do artigo 771, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. P.I.