Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESCONTOS VOLUNTÁRIOS. AMPLIAÇÃO DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com adjudicação compulsória, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e autorizou o parcelamento das custas iniciais em seis prestações mensais. A recorrente alega insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e requer a concessão da gratuidade integral ou parcial ou, subsidiariamente, a adequação do parcelamento das custas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os elementos apresentados demonstram insuficiência financeira para justificar a concessão da gratuidade da justiça, integral ou parcial; e (ii) saber se as circunstâncias pessoais e econômicas da recorrente autorizam a ampliação do parcelamento das custas processuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada por elementos concretos indicativos de capacidade financeira, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
4. A análise da capacidade econômica deve considerar as condições financeiras efetivas do requerente, não sendo os descontos decorrentes de obrigações voluntariamente assumidas suficientes, por si sós, para justificar a concessão da gratuidade da justiça.
5. A documentação apresentada não demonstra comprometimento da subsistência da recorrente ou situação de vulnerabilidade financeira que autorize a concessão da gratuidade da justiça, integral ou parcial.
6. O parcelamento das custas processuais, previsto no art. 98, § 6º, do CPC, constitui medida adequada para viabilizar o acesso à jurisdição. As circunstâncias pessoais da recorrente, a natureza previdenciária de seus rendimentos e o valor das despesas processuais justificam a ampliação do parcelamento para dez prestações mensais e sucessivas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para ampliar o parcelamento das custas processuais para dez prestações mensais e sucessivas.
Tese de julgamento: “1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por elementos que demonstrem capacidade financeira para suportar os encargos processuais. 2. Os descontos decorrentes de obrigações voluntárias não justificam, por si sós, a concessão da gratuidade da justiça, integral ou parcial. 3. O parcelamento das custas processuais pode ser ampliado, conforme as circunstâncias do caso concreto, para compatibilizar o recolhimento das despesas com a capacidade econômica da parte.”
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput, §§ 5º e 6º, e 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.178, REsp 1.988.687/RJ; TJGO, Súmulas nº 25 e nº 76; TJGO, Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 5101975-96.2024.8.09.0006, Rel. Des. Paulo César Alves das Neves, 11ª Câmara Cível, j. 09.04.2024.