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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0022636-78.2021.8.19.0208

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0022636-78.2021.8.19.0208

Ementa

Isto posto , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art.924, III, cumulada com o art. 925 do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL entre as partes acima nominadas. Tendo em vista a homologação do acordo no index. 158, tendo a exequente sido intimada a informar quanto ao cumprimento do acordo e se mantido inerte, conforme certidão de index.172 , presume-se assim, o cumprimento da obrigação. Isto posto , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art.924, III, cumulada com o art. 925 do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado