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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0007202-77.2015.8.19.0202

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0007202-77.2015.8.19.0202

Ementa

Id. 185: Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC/15. Custas remanescentes pelo(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Id. 185: Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC/15. Custas remanescentes pelo(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.