Ementa
Id. 185: Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC/15. Custas remanescentes pelo(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Id. 185: Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC/15. Custas remanescentes pelo(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
execucao_extinta
Id. 185: Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC/15. Custas remanescentes pelo(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.