Ementa
Index 328: Trata-se de demanda pelo procedimento especial da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/09, ora em fase de cumprimento de sentença. Apresentada impugnação ao index 328, afirmando a inexistência de título judicial, tendo em vista o juízo de retratação exercido no voto de julgamento de index 262/263. Sem maiores delongas, assiste razão a parte executada, tendo em vista a improcedência através da apreciação do recurso inominado interposto. Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO por ausência de título executivo judicial, conforme art. 535, III, CPC. Publique-se.