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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Sumário 0015609-09.2014.8.19.0202

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0015609-09.2014.8.19.0202

Ementa

Considerando-se que a parte autora, intimada para dar andamento ao feito na forma do art. 485, §1o. do CPC, conforme id 162, 180 e 184, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise de mérito, na forma do art. 485, II e III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contestação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Considerando-se que a parte autora, intimada para dar andamento ao feito na forma do art. 485, §1o. do CPC, conforme id 162, 180 e 184, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise de mérito, na forma do art. 485, II e III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contestação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.