Ementa
Tendo em vista o pagamento do RPV (index 427), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, uma vez cumprida a sentença, com fulcro no artigo 924, II do CPC, sendo certo que eventual remanescente deverá ser objeto de nova ação de execução, visando observar o princípio da duração razoável do processo e do cumprimento das metas do CNJ. Expeça-se o mandado de pagamento conforme requerido pelo exequente (index 429). Publique-se.