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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0004325-04.2020.8.19.0037

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0004325-04.2020.8.19.0037

Ementa

As partes, de comum acordo, celebraram transação, cuja petição conjunta se encontra acostada aos autos conforme id. 337. O acordo foi firmado por partes capazes e está dentro da esfera de direitos patrimoniais disponíveis, não se verificando qualquer vício de consentimento. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo firmado entre as partes no id. 337, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

As partes, de comum acordo, celebraram transação, cuja petição conjunta se encontra acostada aos autos conforme id. 337. O acordo foi firmado por partes capazes e está dentro da esfera de direitos patrimoniais disponíveis, não se verificando qualquer vício de consentimento. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo firmado entre as partes no id. 337, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.