Ementa
Vistos etc. Ante o certificado em indexador 336, Homologo a desistência formulada pela parte autora em indexador 334 e, em consequência, Julgo Extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor na forma do art. 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários visto que a ré não foi citada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.