Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0156380-15.2001.8.19.0001

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0156380-15.2001.8.19.0001

Ementa

Fls. 289: Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC. Levante-se a penhora se houver. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Fls. 289: Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC. Levante-se a penhora se houver. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio. Se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006. Publique-se. Intime-se.