Ementa
Tendo em vista o adimplemento da obrigação noticiada pelo credor no indexador 252, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
Tendo em vista o adimplemento da obrigação noticiada pelo credor no indexador 252, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
Tendo em vista o adimplemento da obrigação noticiada pelo credor no indexador 252, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado.