Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924,II, do CPC c/c art. 156 do CTN. Custas pelo executado, ressalvado eventual pagamento administrativo. Com o trânsito em julgado, libere-se o bem eventualmente penhorado. Após, diligencie-se como de praxe para fins de baixa e arquivamento, inclusive quanto ao recolhimento das custas e da taxa judiciária. Caso verificado o não atendimento, constitua-se o crédito tributário. P. I. Registrada eletronicamente.