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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0014061-13.2023.8.19.0014

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0014061-13.2023.8.19.0014

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924,II, do CPC c/c art. 156 do CTN. Custas pelo executado, ressalvado eventual pagamento administrativo. Com o trânsito em julgado, libere-se o bem eventualmente penhorado. Após, diligencie-se como de praxe para fins de baixa e arquivamento, inclusive quanto ao recolhimento das custas e da taxa judiciária. Caso verificado o não atendimento, constitua-se o crédito tributário. P. I. Registrada eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

O exequente noticiou nos autos o pagamento do débito, requerendo a extinção do processo. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924,II, do CPC c/c art. 156 do CTN. Custas pelo executado, ressalvado eventual pagamento administrativo. Com o trânsito em julgado, libere-se o bem eventualmente penhorado. Após, diligencie-se como de praxe para fins de baixa e arquivamento, inclusive quanto ao recolhimento das custas e da taxa judiciária. Caso verificado o não atendimento, constitua-se o crédito tributário. P. I. Registrada eletronicamente.