Ementa
Tendo em vista os relatórios extraídos do sistema da dívida ativa que apontam que a CDA em que se funda a presente execução foi liquidada pelo pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC. Levante-se a penhora se houver. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art.