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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0012012-38.2019.8.19.0208

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0012012-38.2019.8.19.0208

Ementa

Cuida-se de ação de execução por título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de EDUARDO LUCAS BARROS BASTOS para cobrança de crédito fundada em Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos nos indexadores 19-23. O exequente desiste do feito e pede o desbloqueio de eventual restrição junto ao Detran. Relatados, decido. Considerando que o executado não foi citado, homologo a desistência apresentada pelo exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de efetuar o desbloqueio por não constar, neste processo, qualquer medida restritiva determinada por este Juízo junto ao Detran. Custas pelo exequente, na forma do artigo 90 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cuida-se de ação de execução por título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de EDUARDO LUCAS BARROS BASTOS para cobrança de crédito fundada em Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos nos indexadores 19-23. O exequente desiste do feito e pede o desbloqueio de eventual restrição junto ao Detran. Relatados, decido. Considerando que o executado não foi citado, homologo a desistência apresentada pelo exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de efetuar o desbloqueio por não constar, neste processo, qualquer medida restritiva determinada por este Juízo junto ao Detran. Custas pelo exequente, na forma do artigo 90 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado.