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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804517-81.2025.8.19.0083

Julgamento
15/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0804517-81.2025.8.19.0083
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo:0804517-81.2025.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA ROMANO DE OLIVEIRA ROZA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Homologo o acordo celebrado entre as partes no Id. 276149376 e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, B, do CPC. Diante da quitação informada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo:0804517-81.2025.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA ROMANO DE OLIVEIRA ROZA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Homologo o acordo celebrado entre as partes no Id. 276149376 e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, B, do CPC. Diante da quitação informada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JAPERI, 15 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE DE ABREU Juiz Substituto