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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805983-66.2026.8.19.0054

Julgamento
14/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0805983-66.2026.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0805983-66.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ CORREA MENDONCA RÉU: MERCADO PAGO, BANCO INTERMEDIUM SA, GESTAO REPRESETANTE COOP LTDA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, e JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem sucumbência. Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado 10.6.1, do Aviso Conjunto 17/2023. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de maio de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0805983-66.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ CORREA MENDONCA RÉU: MERCADO PAGO, BANCO INTERMEDIUM SA, GESTAO REPRESETANTE COOP LTDA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, e JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem sucumbência. Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado 10.6.1, do Aviso Conjunto 17/2023. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de maio de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular