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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0806453-18.2024.8.19.0006

Julgamento
15/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0806453-18.2024.8.19.0006
Inteiro teor

Ementa

Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0806453-18.2024.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DE ALMEIDA MACHADO EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Tendo em vista que a autora não deu andamento ao feito, como certificado (id.113914513) e que não foi possível encontrar-se benspenhoráveis da executada, conforme consta nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec)4º da Lei 9.099/95. Expeça-se a certidão de crédito, observando-se os valores já levantados. Nos termos do artigo 782, (sec)4º do CPC, oficie-se para retirada do aponte. Sem custas, sem honorários.P.I.. Ao trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se com baixa. BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0806453-18.2024.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DE ALMEIDA MACHADO EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Tendo em vista que a autora não deu andamento ao feito, como certificado (id.113914513) e que não foi possível encontrar-se benspenhoráveis da executada, conforme consta nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec)4º da Lei 9.099/95. Expeça-se a certidão de crédito, observando-se os valores já levantados. Nos termos do artigo 782, (sec)4º do CPC, oficie-se para retirada do aponte. Sem custas, sem honorários.P.I.. Ao trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se com baixa. BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular