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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0800742-59.2025.8.19.0018

Julgamento
13/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0800742-59.2025.8.19.0018
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu Rua Fued Antônio, 8, Centro, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 SENTENÇA Processo:0800742-59.2025.8.19.0018 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER PEREIRA DA SILVA NEVES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos, etc. Tendo em conta o cumprimento da obrigação pactuada entre as partes, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civl. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu Rua Fued Antônio, 8, Centro, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 SENTENÇA Processo:0800742-59.2025.8.19.0018 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER PEREIRA DA SILVA NEVES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos, etc. Tendo em conta o cumprimento da obrigação pactuada entre as partes, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civl. Intimem-se as partes. Constatado o levantamento, pelo Exequente, do numerário depositado em juízo, certificada a ocorrência do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. CONCEIÇÃO DE MACABU, 13 de maio de 2026. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular