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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0835507-47.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0835507-47.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0835507-47.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA FIRMINO DE CARVALHO RÉU: SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0835507-47.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA FIRMINO DE CARVALHO RÉU: SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular