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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0809370-90.2023.8.19.0023

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0809370-90.2023.8.19.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0809370-90.2023.8.19.0023/RJ AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB RJ176090) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.