Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II,do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2026. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
Ante o exposto, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II,do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2026. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0835278-76.2023.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STEFFANO EXECUTADO: SANDRA LUCIA ILA DE OLIVEIRA VISTOS ETC. Pela análise dos autos, observo que o exequente deu quitação. Ante o exposto, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II,do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2026. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular