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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0820923-07.2024.8.19.0054

Julgamento
15/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0820923-07.2024.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0820923-07.2024.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON RENATO DUTRA MESSIAS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc. Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação total (ID 279379657), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Independente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação ao valor depositado (ID 275082247), adotando-se todas as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. PRI. SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0820923-07.2024.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON RENATO DUTRA MESSIAS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc. Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação total (ID 279379657), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Independente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação ao valor depositado (ID 275082247), adotando-se todas as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. PRI. SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular