Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0801041-32.2024.8.19.0063

Julgamento
05/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0801041-32.2024.8.19.0063
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0801041-32.2024.8.19.0063 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA NOVA I EXECUTADO: ROBERTA BRESSAN PARREIRA PEREIRA ESPÓLIO: ESPOLIO DE RODRIGO DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTE: ROBERTA BRESSAN PARREIRA PEREIRA Vistos. Index.279315911: Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo. TRÊS RIOS, 5 de maio de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0801041-32.2024.8.19.0063 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA NOVA I EXECUTADO: ROBERTA BRESSAN PARREIRA PEREIRA ESPÓLIO: ESPOLIO DE RODRIGO DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTE: ROBERTA BRESSAN PARREIRA PEREIRA Vistos. Index.279315911: Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo. TRÊS RIOS, 5 de maio de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular