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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0803398-15.2022.8.19.0205

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0803398-15.2022.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação objetivando reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos da autora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos extrínsecos para conhecimento da Apelação do réu.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Indeferimento da gratuidade de Justiça em sede recursal. Recorrente que não comprovou o preparo quando da interposição do recurso nem quando da nova oportunidade concedida.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Recurso não conhecido.

Tese de Julgamento: Recurso inadmissível, por falta de preparo.

Dispositivo relevante citado: CPC, art. 101, §2.º.