Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial. Julgo extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o banco Autor a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.