Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial. Julgo extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Suspendo a exigibilidade da sucumbência da Autora, em decorrência da gratuidade de justiça deferida, nos termos do § 3.º do artigo 98 do Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.