Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0814594-30.2023.8.19.0210/RJ
AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência veiculada pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 485, VIII, CPC/15. Custas na forma da Lei. PRI. Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.