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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0814594-30.2023.8.19.0210

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0814594-30.2023.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0814594-30.2023.8.19.0210/RJ

AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO

ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência veiculada pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 485, VIII, CPC/15. Custas na forma da Lei. PRI. Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0814594-30.2023.8.19.0210/RJ AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência veiculada pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 485, VIII, CPC/15. Custas na forma da Lei. PRI. Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.