Ementa
Execução de Título Extrajudicial Nº 0805439-47.2025.8.19.0205/RJ
EXEQUENTE : CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo firmado entre as partes no evento 22, fica suspensa a execução, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, na forma do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para a extinção da execução.