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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0805439-47.2025.8.19.0205

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0805439-47.2025.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial Nº 0805439-47.2025.8.19.0205/RJ

EXEQUENTE : CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE

ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo firmado entre as partes no evento 22, fica suspensa a execução, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, na forma do artigo 922, do Código de Processo Civil.

Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para a extinção da execução.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0805439-47.2025.8.19.0205/RJ EXEQUENTE : CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes no evento 22, fica suspensa a execução, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, na forma do artigo 922, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para a extinção da execução.