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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0875760-40.2025.8.19.0001

Julgamento
15/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0875760-40.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

uisição no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura das escrituras, demonstrando a manutenção da titularidade em favor dos menores e a ausência de decréscimo patrimonial. É relatório. Passo a decidir. Considerando que se encontram preenchidas as formalidades legais, diante dos documentos apresentados e dos argumentos trazidos pelos autores e, ainda, tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público,DEFIRO O PEDIDO DO ALVARÁ, autorizando a vendado imóvelsituado à Rua das Laranjeiras, 314, Apt. 307, Bloco B - Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ - matrícula: 00423525. Por consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, I. do CPC. Expeça-se o competente Alvará Judicial, nos termos requerido. Custas pelos requerentes, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 277 D,279 D,281 D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0875760-40.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA PAI: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça Trata-se de requerimento de Alvará judicial formulado porEm segredo de justiça E Em segredo de justiça,na qualidade de genitores, objetivando autorização para a venda de imóvel de titularidade dos menores, localizado na Rua das Laranjeiras, nº 314. Alegam os requerentes que a atual residência, com apenas dois quartos, é insuficiente para a família, além de possuir custos fixos de manutenção (condomínio e IPTU) que oneram severamente o orçamento familiar. Pretendem, portanto, a alienação do bem para a aquisição de um novo imóvel, mais amplo e adequado, situado no bairro do Catete. Inicial acompanhada de os documentos de index 200162370 e seguintes. Gratuidade de justiça deferida no index 201468256. Manifestação dos requerentes no id. 236383813 informando que o imóvel no bairro do Catete foi adquirido por outra pessoa. Avaliação do imóvel que se pretende alienar, no id. 258972936, avaliando o bem no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Nova manifestação dos requerentes indicando novo imóvel para aquisição no id. 268742520. Manifestação do Ministério Público, no index 113540755, concordando com a expedição de alvará para a venda do bem imóvel dos infantes requerido na exordiale a subsequente aquisição do novo bem em nome dos menores. Oficia-se, contudo, para que a autorização judicial especifique que a venda do imóvel deverá ser realizada por valor igual ou superior ao da avaliação judicial e a comprovação documentalmente da venda e da nova aquisição no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura das escrituras, demonstrando a manutenção da titularidade em favor dos menores e a ausência de decréscimo patrimonial. É relatório. Passo a decidir. Considerando que se encontram preenchidas as formalidades legais, diante dos documentos apresentados e dos argumentos trazidos pelos autores e, ainda, tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público,DEFIRO O PEDIDO DO ALVARÁ, autorizando a vendado imóvelsituado à Rua das Laranjeiras, 314, Apt. 307, Bloco B - Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ - matrícula: 00423525. Por consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, I. do CPC. Expeça-se o competente Alvará Judicial, nos termos requerido. Custas pelos requerentes, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto