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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0812200-92.2024.8.19.0023

Julgamento
14/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0812200-92.2024.8.19.0023
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0812200-92.2024.8.19.0023 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA VIDAL DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ante cumprimento das obrigações pela parte ré/executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por sentença, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte ré/executada. Devolvida eventual ajuda de custo recebida pelo perito judicial, expeça-se mandado de pagamento ao perito judicial, para levantamento dos honorários periciais no valor de R$4.176,48 (ID 279213503) - com os acréscimos legais. Na forma do art. 207, (sec)1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0812200-92.2024.8.19.0023 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA VIDAL DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ante cumprimento das obrigações pela parte ré/executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por sentença, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte ré/executada. Devolvida eventual ajuda de custo recebida pelo perito judicial, expeça-se mandado de pagamento ao perito judicial, para levantamento dos honorários periciais no valor de R$4.176,48 (ID 279213503) - com os acréscimos legais. Na forma do art. 207, (sec)1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. ITABORAÍ, 14 de maio de 2026. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular