Ementa
AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Restauração de Autos em que regularmente citada, a parte ré concordou com a procedência do pedido(Id. 226068439). Manifestação do Ministério Público pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. Considerando a prova inequívoca do alegado na inicial,bem como a concordância do réu com o pedido e ainda a manifestação favorável do Ministério Público,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTAURAÇÃO, e DECLARO O PROCESSO RESTAURADO, para que produza seus efeitos legais, na forma preceituada pelo art.716 do CPC. Prossiga-se com o processo em seus termos. Nesse sentido, DEFIRO A EXPEDIÇÃO de ofício ao empregador para desconto da PA em folha de pagamentodo alimentante e depósito em conta da representante legal do alimentando. INTIMEM-SE as partes para que atualizem os dados para envio do ofício ao empregador e dados para conta de depósito. Sem custas face a gratuidade de justiça deferida ao autor e que ora defiro ao réu. Transitado em julgado, expedidos os expedientes devidos, dê-se baixa e arquive-se. PRI. GUAPIMIRIM, 11 de maio de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular