Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0832495-22.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0832495-22.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 40.200,00, corrigida e acrescida de juros em 1% a contar da data do desembolso, além de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00, corrigido e acrescido de juros em 1% ao mês, a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0832495-22.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : WILLIAM DE MATTOS RAEDER ADVOGADO(A) : REGINA HELENA MOEMA JOSÉ DA SILVA (OAB RJ225407) ADVOGADO(A) : BRUNO DA SILVA BRAGANÇA (OAB RJ228592) AUTOR : ISABEL BRITO VIANA ADVOGADO(A) : REGINA HELENA MOEMA JOSÉ DA SILVA (OAB RJ225407) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 40.200,00, corrigida e acrescida de juros em 1% a contar da data do desembolso, além de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00, corrigido e acrescido de juros em 1% ao mês, a partir da citação.