Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito e, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos, para: a) condenar o réu em obrigação de fazer, consistente no reparo da rede de esgoto na localidade em que reside a parte autora; b) condenar o réu ao reembolso, a título de danos materiais, do montante comprovadamente dispendido com os reparos decorrentes do desmoronamento do barranco, com correção monetária a contar do efetivo prejuízo e juros de mora a partir do evento danoso, valor este a ser apurado em sede de liquidação de sentença; e c) condenar o réu à compensação, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a contar do arbitramento e juros de mora a partir do evento danoso.