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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0808507-38.2026.8.19.0021

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0808507-38.2026.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0808507-38.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARI AMANCIO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: TIM S A Diante da ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Isento a autora do pagamento das custas, face à hipossuficiência. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0808507-38.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARI AMANCIO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: TIM S A Diante da ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Isento a autora do pagamento das custas, face à hipossuficiência. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular