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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0835742-79.2022.8.19.0001

Julgamento
12/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0835742-79.2022.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0835742-79.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA ROSENA DA SILVA FIGUEIREDO CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Tendo em vista o acrescido, QUE DÁ CONTA DA QUITAÇÃO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, II, DO CPC. Custas processuais, conforme sentenciado. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, conforme já determinado retro e conforme requerido ao index 278053321, observados os poderes, se for o caso. P.I. Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se > RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2026. GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0835742-79.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA ROSENA DA SILVA FIGUEIREDO CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Tendo em vista o acrescido, QUE DÁ CONTA DA QUITAÇÃO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, II, DO CPC. Custas processuais, conforme sentenciado. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, conforme já determinado retro e conforme requerido ao index 278053321, observados os poderes, se for o caso. P.I. Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se > RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2026. GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular