Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento das custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilida por ocasião da gratuidade de justiça. Custas ex lege.