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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 3066647-10.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
3066647-10.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento das custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilida por ocasião da gratuidade de justiça. Custas ex lege.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 3066647-10.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : JORGE LUIZ WERNECK PEREIRA ADVOGADO(A) : ROMÁRIO PEREIRA MENDES (OAB RJ185468) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento das custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilida por ocasião da gratuidade de justiça. Custas ex lege.