Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0808677-73.2022.8.19.0207 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: LUCAS ALVES DE SOUZA BIRINDIBA SENTENÇA As partes celebraram acordo nos autos no index 277754133. Neste passo, deve o mesmo ser homologado para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes, na forma do (sec)3º do art. 90 do CPC. Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao recolhimento de custas, não havendo requerimento das partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I. RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2026. ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular