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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0804289-07.2025.8.19.0213

Julgamento
14/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0804289-07.2025.8.19.0213
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804289-07.2025.8.19.0213 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA ELIETE DOS SANTOS TEODORO, RODRIGO DOS SANTOS TEODORO FALECIDO: JOAO MONTEIRO TEODORO Tendo em vista que, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de promover as diligências pendentes, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804289-07.2025.8.19.0213 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA ELIETE DOS SANTOS TEODORO, RODRIGO DOS SANTOS TEODORO FALECIDO: JOAO MONTEIRO TEODORO Tendo em vista que, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de promover as diligências pendentes, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. MESQUITA, 14 de maio de 2026. FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA Juiz Titular