Ementa
: 0819134-43.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: AGROSERRANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI SENTENÇA Vistos, Trata-se de execução fiscal, partes em epígrafe, devidamente qualificadas e representadas nos autos. Em peça de ID 90601518, o exequente requereu a extinção do feito, em decorrência do trânsito em julgado da sentença de Mandado de Segurança que extinguiu as CDAs executadas. Extintas as CDAs, tenho por exaurido o objeto da ação, pelo que, nos termos do CPC 485, VI, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, hoje por carecerem as partes de interesse processual. Sem custas e honorários. P.R.I.C.