Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por consumidora contra acórdão que, em sede de apelação cível, negou provimento ao recurso interposto em face de concessionária de serviço público, mantendo a inexistência de condenação por danos morais, embora reconhecida a irregularidade de cobranças e anulada multa aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece de obscuridade quanto à análise das circunstâncias fáticas relacionadas à configuração do dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta de forma clara, direta e suficiente a controvérsia acerca da existência de dano moral, expondo adequadamente os fundamentos da decisão. A decisão reconhece a irregularidade das cobranças, mas afasta o dano moral por ausência de comprovação de lesão a direito da personalidade. A inexistência de inscrição indevida em cadastros restritivos e de interrupção indevida do serviço afasta a caracterização de dano moral, configurando mero dissabor contratual. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não exonera a parte autora do dever de apresentar elementos mínimos de prova do fato constitutivo do direito alegado. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. A insurgência da parte embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem indicação de vício apto a justificar a integração do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A ausência de comprovação de lesão a direito da personalidade, somada à inexistência de inscrição indevida ou interrupção de serviço, afasta a configuração de dano moral em relações de consumo. 3. A inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora da apresentação de elementos mínimos que comprovem o fato constitutivo de seu direito. _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação / Reexame Necessário nº 2015.0001.012089-6, Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes, 1ª Câmara de Direito Público, j. 30.08.2018.