Ementa
OCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo: Antonio Roberto De Sousa
Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss
SENTENÇA
Considerando o depósito da RPV, referente a honorários sucumbenciais, DEFIRO o pedido formulado no evento 97 e AUTORIZO a expedição de alvará para levantamento dos referidos valores em favor do advogado da parte exequente, mediante transferência para a conta bancária indicada no referido evento.
Diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a expedição do alvará e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos.