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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Procedimento Comum Cível 0001239-64.2012.8.18.0059

Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
0001239-64.2012.8.18.0059
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para: 1. Indeferir os pleitos de condenação do Município ao pagamento dos salários de outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2012; 2. Condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido. Havendo interposição de apelação, considerando-se o art. 1.010, § 3°, do Código de Processo Civil: I – Certifique-se a tempestividade do recurso e a realização do preparo/pedido de justiça gratuita; II - Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; III – Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo digitalizado Petição Inicial 19112116051748200000006963746 PROCESSO 1239-64.2012 Processo Digitalizado Themis Web 19112116051761800000006963751 Certidão Certidão 19112116064902700000006963775 Habilitação do Patrono dos Requerentes MANIFESTAÇÃO 19120419153279400000007149662 Certidão Certidão 20040222512626200000008695913 ROL DE EXPEDIENTES -17213822019 Informação 20040222512654700000008695914 Certidão Certidão 20041312465397400000008797686 Habilitação por morte do Autor Carlos Nelson Amorim Pereira Petição (outras) 20072813101495900000010445094 HABILITAÇÃO POR MORTE DE CARLOS NELSON Petição (outras) 20072813101513100000010445095 PROCURAÇÃO EVERALDA X MUN LC Procuração 20072813101529500000010445097 RG E CPF EVERALDA Mª Documentos 20072813101545200000010445101 RG E CPF CARLOS NELSON Documentos 20072813101559100000010445102 CERTIDÃO CASAMENTO CARLOS NELSON E EVERALDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072813101572300000010445104 CERTIDÃO DE OBITO CARLOS NELSON DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072813101588800000010445107 PENSÃO EVERALDA Mª DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072813101606100000010445108 Decisão Decisão 20111912452895300000010539845 Manifestação Manifestação 20121416003319400000013012475 Certidão Certidão 21040811091653200000014989119 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040811113415900000014989131 Citação Citação 21040811113415900000014989131 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21050412474669700000015553828 MANIFESTAÇÃO HABILITAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21050412474689800000015553830 Manifestação Manifestação 21050412492920300000015553917 Ce

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0001239-64.2012.8.18.0059 PARTE AUTORA: EVERALDA MARIA MEDEIROS PEREIRA e outros (9) PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança promovida por Carlos Eugenio Vieira Barros e outros em desfavor do Município de Luís Correia/PI, todos qualificados nos autos. Os autores alegam ser servidores públicos municipais e afirmam não ter recebido os vencimentos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, além do 13º salário daquele ano. O Município apresentou contestação (ID 7286939) arguindo, preliminarmente, a carência da ação e a irregularidade da assistência sindical. No mérito, sustentou que todos os pagamentos foram devidamente realizados, colacionando fichas financeiras e relações de crédito bancário. Durante a instrução, houve a habilitação de sucessores em razão do falecimento dos autores Carlos Nelson Amorim Pereira e Damião Elói de Carvalho. (ID 11019028). Determinada a juntada de extratos bancários, parte dos requerentes apresentou documentos que demonstram a movimentação financeira do período. Instadas a produzir novas provas, as partes quedaram-se inertes ou pugnaram pelo julgamento antecipado. (ID 95698951). É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual. É que o interesse se verifica pela necessidade de intervenção judicial para a satisfação do direito alegado, sendo que a comprovação ou não do pagamento é matéria que se confunde com o mérito da demanda. Quanto à assistência do sindicato, embora o registro da entidade tenha sido questionado, os autores estão devidamente representados por advogados habilitados, o que supre eventual irregularidade na representação coletiva para fins de prosseguimento da ação individual. No mérito, a controvérsia reside na existência de débitos salariais do final do ano de 2012. O ônus de provar o pagamento de verba salarial incumbe ao ente público, por se tratar de fato extintivo do direito do autor. No caso dos autos, o Município desincumbiu-se desse encargo ao apresentar documentos internos e relações de transferências bancárias. Mais relevante ainda é o fato de que os extratos bancários trazidos pelos próprios autores contradizem a petição inicial. À guisa de exemplo, o extrato de Clayton José Campos Machado (ID 36967350) mostra créditos sob a rubrica "Recebimento de Proventos" nos dias 03/10/2012, 07/11/2012, 18/12/2012 e 31/12/2012. O mesmo ocorre no extrato de Damião Elói de Carvalho (ID 37830531), que registra depósitos de salário em datas correspondentes às obrigações reclamadas. Portanto, a prova documental é robusta no sentido de que a municipalidade honrou com os pagamentos pleiteados. A manutenção da pretensão de cobrança, diante de provas claras de quitação, revela-se improcedente. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para: 1. Indeferir os pleitos de condenação do Município ao pagamento dos salários de outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2012; 2. Condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido. Havendo interposição de apelação, considerando-se o art. 1.010, § 3°, do Código de Processo Civil: I – Certifique-se a tempestividade do recurso e a realização do preparo/pedido de justiça gratuita; II - Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; III – Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo digitalizado Petição Inicial 19112116051748200000006963746 PROCESSO 1239-64.2012 Processo Digitalizado Themis Web 19112116051761800000006963751 Certidão Certidão 19112116064902700000006963775 Habilitação do Patrono dos Requerentes MANIFESTAÇÃO 19120419153279400000007149662 Certidão Certidão 20040222512626200000008695913 ROL DE EXPEDIENTES -17213822019 Informação 20040222512654700000008695914 Certidão Certidão 20041312465397400000008797686 Habilitação por morte do Autor Carlos Nelson Amorim Pereira Petição (outras) 20072813101495900000010445094 HABILITAÇÃO POR MORTE DE CARLOS NELSON Petição (outras) 20072813101513100000010445095 PROCURAÇÃO EVERALDA X MUN LC Procuração 20072813101529500000010445097 RG E CPF EVERALDA Mª Documentos 20072813101545200000010445101 RG E CPF CARLOS NELSON Documentos 20072813101559100000010445102 CERTIDÃO CASAMENTO CARLOS NELSON E EVERALDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072813101572300000010445104 CERTIDÃO DE OBITO CARLOS NELSON DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072813101588800000010445107 PENSÃO EVERALDA Mª DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072813101606100000010445108 Decisão Decisão 20111912452895300000010539845 Manifestação Manifestação 20121416003319400000013012475 Certidão Certidão 21040811091653200000014989119 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040811113415900000014989131 Citação Citação 21040811113415900000014989131 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21050412474669700000015553828 MANIFESTAÇÃO HABILITAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21050412474689800000015553830 Manifestação Manifestação 21050412492920300000015553917 Certidão Certidão 21050511173682000000015581122 SOLICITAR HABILITAÇÃO Manifestação 21060322372382700000016309219 Petição de habilitação Petição (outras) 21062511005131700000016836176 KIT_PREFEITA Documentos 21062511005193000000016836179 Procuração Luis Correia Procuração 21062511005291200000016836183 Contrato_Luís_Correia Documentos 21062511005331800000016836181 Decisão Decisão 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Intimação Intimação 22121613515533400000022276564 Manifestação Manifestação 23020216082726000000034365506 EXTRATOS MANIFESTAÇÃO 23021321305899400000034792970 EXTRATOS CLAYTON J C MACHADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021321305919900000034792971 EXTRATOS DARLAN ALVES CARDOSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021321305937600000034792972 JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS MANIFESTAÇÃO 23030715225112500000035599283 EXTRATO Creonilson Dourado de Souza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030715225127100000035599885 EXTRATO DAMIÃO ELOI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030715225142100000035599886 EXTRATOS DEOMAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030715225151500000035599887 Certidão Certidão 23031422030468700000035915610 Despacho Despacho 23051412174945300000037728688 Intimação Intimação 23051412174945300000037728688 RETIFICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS MANIFESTAÇÃO 23070611240715600000040727797 RG E CPF CARLOS EUGENIO VIEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070611240735400000040727806 CERT NASC CARLOS EUGENIO VIEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070611240749200000040727804 REC FEDERAL CARLOS EUGENIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070611240761100000040727805 Manifestação Manifestação 23071120121391200000040945276 Juntada de extrato Petição (outras) 23071510110361700000041116448 extrato carlos eugenio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071510110373200000041116449 Sistema Sistema 23110223015762100000045852417 Óbito de DAMIÃO ELOI DE CARVALHO Informação - Corregedoria 23121321011033100000047599675 Despacho Despacho 24092016141406500000059806477 Intimação Intimação 24092016141406500000059806477 HABILITAÇÃO POR MORTE DO AUTOR DAMIÃO ELOI MANIFESTAÇÃO 25021008401523600000065891092 02. CERTIDÃO DE ÓBITO-DAMIAO ELOI DE CARVALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021008401558300000065891094 03. CERTIDÃO DE CASAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021008401582100000065891096 04. PROCURAÇÃO- MARTA MARIA BARRETO DE CARVALHO Procuração 25021008401608900000065891098 05. RG E CPF- MARTA MARIA BARRETO DE CARVALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021008401626200000065891101 06. PROCURAÇÃO- DANYELY BARRETO DE CARVALHO Procuração 25021008401641900000065891102 07. RG E CPF- DANYELY BARRETO DE CARVALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021008401659300000065891104 08. PROCURAÇÃO- DENISE BARRETO DE CARVALHO Procuração 25021008401681500000065891105 09. RG E CPF- DENISE BARRETO DE CARVALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021008401698900000065891106 Sistema Sistema 25052709464723200000071283288 Despacho Despacho 25060515431111800000071847372 Despacho Despacho 25060515431111800000071847372 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25070108505711500000073063580 Sistema Sistema 25111321202802100000080315978 Despacho Despacho 26031920455682400000086175064 Despacho Despacho 26031920455682400000086175064 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26041309014187700000087556969 Certidão Certidão 26050518245659700000088842747 Sistema Sistema 26050518251119400000088842748